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PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O PROGRAMA

1. O que é o Programa Parcerias?

É um programa de cooperação entre o Estado e os municípios paulistas para solucionar desafios estratégicos nas áreas da saúde, educação, segurança e desenvolvimento socioeconômico com o objetivo de aumentar a qualidade de vida e reduzir desigualdades regionais em São Paulo.

2. Quem pode aderir ao programa?

Todos os municípios paulistas estão habilitados a participar do programa.

3. A adesão ao Parcerias Municipais é obrigatória?

Não. O município pode aderir ou não. Uma vez que se trata de um programa de cooperação, fica a critério do município a participação no Parcerias. Ao aderir, compromete-se a elaborar os planos de ação do 2º ciclo do Programa até a data limite de 30/04/2021.

4. Meu município não aderiu ao programa. Eu ainda posso fazer a adesão?

Sim. Para aderir ao programa, envie um e-mail com o nome e o CPF do Prefeito para parceriasmunicipais@sdr.sp.gov.br, com o assunto “adesão ao programa”, ou cadastre as informações do seu município no site do Parcerias: https://www.parceriasmunicipais.sp.gov.br/para-participar. Ressaltamos que o Prefeito precisa estar ciente dessa adesão.

5. Os municípios que aderiram ao Programa precisam indicar um representante municipal?

Sim. O representante municipal dever ser indicado pelo Prefeito(a) e será o ponto de contato entre o município e o Governo do Estado. Sem o cadastro do representante, o município não terá acesso à área logada da plataforma do Programa Parcerias Municipais para elaboração dos planos de ação.

6. O que faz o Representante Municipal?

O representante municipal é responsável por articular dentro do município a elaboração dos planos de ação. As secretarias municipais das áreas de saúde, segurança, educação, social e econômica devem elaborar os planos e validar com o prefeito, em seguida os planos deverão ser inseridos pelo representante municipal na plataforma on-line. O representante também é responsável por manter as informações da plataforma atualizadas e participar da gestão e monitoramento dos planos no âmbito municipal.

7. Meu município ainda não tem representante municipal cadastrado. Ainda posso cadastrar?

Para cadastrar o representante do seu município, envie um e-mail com o assunto “cadastro representante municipal” para parceriasmunicipais@sdr.sp.gov.br, incluindo o nome, CPF, cargo, e-mail e telefone do representante, ou cadastre as informações do seu município no site do Parcerias: https://www.parceriasmunicipais.sp.gov.br/para-participar.

8. O representante municipal cadastrado não está correto. Como posso alterar essa informação?

Caso o representante municipal cadastrado precise ser alterado, envie um e-mail com o assunto “alterar representante municipal” para parceriasmunicipais@sdr.sp.gov.br, incluindo o nome, CPF, cargo, e-mail e telefone do novo representante.

9. Fiz o meu cadastro como representante municipal, mas não consigo acessar a plataforma. O que eu faço?

Para o primeiro acesso, o login é o email e a senha é o CPF do representante municipal. Se você trocou a senha, clique em e receberá um email com as informações necessárias. Caso não tenha sucesso, envie um e-mail para parceriasmunicipais@sdr.sp.gov.br com o assunto “problemas no acesso da plataforma”, descrevendo o problema ou entre em contato pelo telefone: (11) 2193-8059

10. Quem terá acesso à plataforma online?

O representante municipal terá acesso a plataforma do programa e poderá cadastrar outras pessoas do município. As pessoas cadastradas pelo representante municipal poderão ver os planos de ação do municípios, mas não poderão editar nenhuma informação. Somente o representante municipal poderá incluir e editar os planos de ação.

11. Qual o prazo para elaborar os planos de ação?

Os municípios têm até o dia 30/04/2021 para elaborar os planos de ação e inseri-los na plataforma on-line do programa. O prazo não será alterado!

12. Sou representante municipal e não consegui participar das capacitações. O que eu faço?

Dentro da plataforma on-line há materiais explicativos, incluindo vídeos e guia de orientação, que podem auxiliar na elaboração dos planos. Se tiver dúvidas, encaminhe para o email: parceriasmunicipais@sdr.sp.gov.br ou entre em contato (11) 2193-8059 (WhatsApp e telefone).

13. O que são os desafios prioritários?

Os desafios prioritários do Programa para o município são aqueles que demandam maior necessidade de atenção, gestão e monitoramento e uma melhor coordenação da parceria Estado-Município. Os desafios prioritários foram definidos com base na análise de dados de todos os municípios paulistas. As informações utilizadas nas análises são de fontes públicas e devem ser cruzadas com as informações administrativas atualizadas do próprio município.

14. Como posso saber quais os desafios prioritários para o meu município?

Ao acessar a plataforma on-line do programa, na seção “planos de ação”, os desafios prioritários para o seu município estão identificados pelo símbolo ao lado 

​15. E se o meu município não tiver nenhum desafio indicado como prioritário?

Neste caso, sugerimos que a equipe do seu município analise os seus indicadores relacionados aos desafios do Programa (disponível no site do Programa) e escolha quais são os desafios prioritários para o município.

16. Que tipo de evidências eu preciso juntar para comprovar o andamento das ações?

A plataforma aceita vários tipos de documentos, como por exemplo: fotos; reportagens; lista de usuários atendidos pelo programa; relatório de atividades; nota de empenho; atas de reunião, etc. Na plataforma, junto ao item para , há um campo, com um mini relatório que o município precisa preencher, além de anexar a evidência. Atenção: sempre coloque datas nos documentos enviados como evidências!

17. Elaborei planos de ação. Isso significa que o meu município terá repasse de recursos garantido para a execução dos planos?

Não. Após a elaboração dos planos de ação, o município automaticamente faz a pactuação de resultados, que se configura como um compromisso do Estado e dos municípios em viabilizar a execução dos Planos de Ação de acordo com a programação orçamentária e financeira de cada ente. A SDR tratará de identificar as oportunidades de apoio financeiro daqueles projetos que precisem de recursos do Estado, seja em ações já programadas pelas demais secretarias de Estado, ou no aporte de recursos via financiamento ou transferência voluntária.

18. Ainda tenho dúvidas em relação ao programa, o que eu faço?

Dentro da plataforma on-line há materiais explicativos, incluindo vídeos e guia de orientação. Além disso, existe um canal no youtube onde é possível assistir as lives onde são tiradas dúvidas (https://www.youtube.com/c/DesenvolvimentoRegionalSP). Caso isso não seja suficiente, encaminhe seus questionamentos para o email: parceriasmunicipais@sdr.sp.gov.br ou entre em contato (11) 2193-8059 (WhatsApp e telefone).

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